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Toscana é a primeira região a aprovar projeto de lei que regulariza o suicídio assistido

12 de fevereiro de 2025 - Por Comunità Italiana
Toscana é a primeira região a aprovar projeto de lei que regulariza o suicídio assistido

A Toscana tornou-se, nesta nesta terça-feira (11/2), a primeira região do país a aprovar, com emendas, a proposta de lei “Liberi subito”, garantindo que o suicídio assistido não seja crime. O Conselho Regional aprovou a lei que regulamenta o momento e as modalidades de acesso ao suicídio assistido.

A lei é resultado de uma discussão que ocorreu com base na lei de iniciativa popular apresentada pela associação “Luca Coscioni”. Wla foi aprovada com 27 votos a favor, 13 contra e uma abstenção. As atenções estão agora voltadas para a reação do governo nacional, que poderá considerar recorrer ao Tribunal Constitucional. O governo, quando entender que uma lei regional excede a competência de uma Região, pode, de fato, promover a questão da legitimidade constitucional no prazo de sessenta dias a partir de sua publicação.

A lei toscana visa garantir a todos os pacientes que entram em contato com as Autoridades Locais de Saúde da Toscana um tratamento igualitário ao solicitar acesso ao procedimento de suicídio assistido. O requerimento simplificado a ser apresentado ao diretor da ASL, a formação da comissão — médica e ética — que terá no máximo um mês para se pronunciar sobre a adequação dos requisitos, a identificação, no prazo de 10 dias, de um médico e de um medicamento a ser utilizado (com médicos voluntários e fundos ‘extra Lea’); finalmente a execução, no prazo de uma semana a contar do término das duas etapas anteriores. Serão, no máximo, 37 dias de espera para aqueles considerados pela comissão como aptos para acesso ao tratamento (caso contrário, o pedido será rejeitado). Todo o procedimento será gratuito, sendo destinados 10 mil euros anuais para a causa durante três anos.

O Tribunal reiterou que o suicídio medicamente assistido não é um direito em todos os casos de sofrimento intolerável, mas apenas para pacientes que se encontram nas condições estabelecidas pela decisão de 2019, e que a recusa de tratamento médico deve ser equilibrada com o dever de proteger a vida, especialmente em pessoas vulneráveis. Além disso, o Tribunal esclareceu que a noção de “tratamentos de suporte à vida” também inclui ações que, se interrompidas, levam à morte do paciente em um curto espaço de tempo. Ele descartou fazer qualquer distinção entre pacientes que já passaram por tratamento e aqueles que podem precisar , mas ainda não passaram, dizendo que ambos estão nas condições previstas na decisão de 2019. 

(dados da Ansa e Corriere della Sera)

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