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Restrições e ampliações para a cidadania italiana com novo projeto de lei

07 de outubro de 2024 - Por Comunità Italiana
Restrições e ampliações para a cidadania italiana com novo projeto de lei

Antonio Tajani e seu partido, o Forza Italia (FI), ilustraram um projeto de lei sobre a reforma da cidadania. O vice-primeiro-ministro explicou que a proposta já foi enviada aos aliados e será discutida em conjunto.

Entre outras coisas, o projeto prevê que a cidadania italiana possa ser obtida aos 16 anos, após ter frequentado e concluído dez anos de escolaridade obrigatória: cinco anos de ensino fundamental (fundamental 1, no Brasil), três anos de ensino médio (fundamental 2, no Brasil), dois anos de ensino superior (ensino médio, no Brasil). Além disso, o projeto de lei da Forza Italia modifica, reduzindo, a possibilidade de transmissão da cidadania com ius sanguinis a ítalo-descendentes.

Atualmente, esse princípio permite que estrangeiros obtenham a dupla nacionalidade se comprovarem ascendência italiana, independentemente da geração. Isso já beneficiou dezenas de milhares de pessoas, especialmente em países como Brasil e Argentina. 

No entanto, a proposta do FI prevê que ítalo-descendentes não poderão mais pedir a cidadania se seus pais, avós e bisavós tiverem nascido fora da Itália. “Há muitas fraudes que nos preocupam, por isso decidimos reduzir a árvore genealógica. O princípio será válido até o bisavô e basta, não até o ano de 1861 como é atualmente Queremos evitar que se torne um negócio, porque é uma coisa séria. Queremos que verdadeiros italianos, e não pessoas que pedem cidadania apenas para terem um passaporte comunitário”, explicou Tajani

Nos últimos anos, diversas investigações na Itália detectaram fraudes e subornos em processos de cidadania jus sanguinis em pequenos municípios. A norma valeria apenas para pessoas nascidas após a entrada em vigor da lei, ou seja, não afetaria processos já em andamento.

Quanto à parte denominada “jus italiae” (direito italiano, em tradução livre), prevê a concessão de cidadania para estrangeiros nascidos na Itália ou que tenham chegado no país antes do quinto aniversário quando eles completarem 16 anos, desde que tenham residido no país durante uma década ininterrupta e concluído o ciclo escolar até essa faixa etária, ou seja, estarem cursando o ensino médio em escolas italianas. Além disso, o projeto sugere a perda da cidadania caso o filho de imigrantes seja condenado por determinados crimes após se tornar cidadão italiano. Neste caso, por se tratarem de menores de idade, a solicitação deve ser feita pelos pais. Se o progenitor não exercer esta opção, o filho poderá requerer a cidadania ao completar dezoito anos.

“Dizemos que para ser italiano é preciso conhecer o italiano, a história italiana, a geografia, a constituição e a educação cívica. É por isso que afirmamos na nossa proposta Jus Italiae que após dez anos de escolaridade obrigatória conduzida com sucesso, você pode se tornar um cidadão italiano “, disse Tajani

O projeto tem dividido a comunidade italiana dentro e fora da Itália.

(Dados da Ansa e SKY TG24)

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