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Itália aprova lei para fazer interceptações telefônicas

29 de dezembro de 2017 - Por Marysangela Martins
Itália aprova lei para fazer interceptações telefônicas

 

A lei tem o objetivo de evitar a divulgações de mídia irrelevante

O Conselho de Ministros da Itália aprovou nesta sexta-feira (29) a nova lei para interceptações nas comunicações entre investigados, anunciou o governo.

A nova legislação entrará em vigor em seis meses, com exceção do parágrafo que permite o acesso dos jornalistas a uma conversa interceptada, que será de um ano.

De acordo com o governo, a medida tem como objetivo evitar a divulgação de “fatos irrelevantes” das conversas interceptadas, como informações ou comentários pessoais que não remetem a nenhum tipo de crime.

“Nós temos um país que utiliza as interceptações para combater à criminalidade e não para alimentar fofocas ou destruir a reputação de alguém”, afirmou nesta sexta o ministro da Justiça, Andrea Orlando.

De acordo com o titular da pasta, o novo  “não restringe, mas autoriza a interceptação de uma maneira mais ágil, impondo uma série de vínculos e proibições que impedem seu uso como instrumento de difusão de notícias para a imprensa”.

Já o presidente da Associação Nacional de Magistrados (ANM), Eugenio Albamonte, afirma que a categoria recebe a notícia da reforma “nem com rejeição, mas também não com entusiasmo”.




Segundo ele, “ter uma reflexão muito atenta sobre as interceptações e a privacidade foi um passo culturalmente adiante, e compartilhamos isso”. “Mas, do ponto de vista da modalidade operacional escolhida, poderia ter sido feito melhor porque algumas sombras permanecem”, acrescentou.

A nova lei prevê a criação de um “arquivo reservado” das conversas, sob custódia da polícia judiciária, e que será confiado ao procurador da República de cada Procuradoria. O acesso aos dados será registrado com dia e hora e será permitido apenas para juízes, advogados de defesa e auxiliares expressamente autorizados pelo procurador-geral.

Para caso de crimes mais graves, como terrorismo e máfia, poderá ser utilizada a interceptação eletrônica, em computadores ou telefones, sem vínculos particulares específicos. Já para outros tipos de crimes, o pedido para gravar conversas deve ser “explicitamente motivado” por ordens ou decretos judiciais.

Também há um parágrafo que simplifica a interceptação de funcionários públicos ou aliados que cometam crimes graves contra o patrimônio público, facilitando assim o combate à corrupção.

Salvo o direito da imprensa de divulgar as informações, quem vazar interceptações sigilosas poderá pegar até quatro anos de detenção. (ANSA)

 

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